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Artigo 56 da Lei do Distrito Federal nº 5164 de 26 de Agosto de 2013

Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2014 e dá outras providências.

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Art. 56

O detalhamento da lei orçamentária anual relativo aos órgãos do Poder Legislativo, assim como suas alterações no decorrer do exercício financeiro, em nível de modalidade de aplicação, elemento de despesa e IDUSO, estando no mesmo grupo de despesa e no mesmo subtítulo, são aprovadas por atos dos respectivos presidentes e processados diretamente no SIAC.

Art. 56 da Lei do Distrito Federal 5164 /2013