Artigo 48 da Lei do Distrito Federal nº 5164 de 26 de Agosto de 2013
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2014 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 48
Na utilização das autorizações previstas no art. 44, devem ser considerados os atos praticados em decorrência de decisões judiciais.