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Artigo 48 da Lei do Distrito Federal nº 5164 de 26 de Agosto de 2013

Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2014 e dá outras providências.

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Art. 48

Na utilização das autorizações previstas no art. 44, devem ser considerados os atos praticados em decorrência de decisões judiciais.

Art. 48 da Lei do Distrito Federal 5164 /2013