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Artigo 41, Inciso VIII da Lei do Distrito Federal nº 5164 de 26 de Agosto de 2013

Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2014 e dá outras providências.

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Art. 41

O detalhamento das fontes de financiamento é feito para cada uma das entidades referidas no art. 39, de modo a identificar os recursos decorrentes de:

I

geração própria;

II

transferências dos orçamentos fiscal e da seguridade social;

III

participação acionária do Distrito Federal e outros órgãos;

IV

participação acionária entre empresas;

V

operações de crédito externas;

VI

operações de crédito internas;

VII

contratos e convênios;

VIII

outras fontes, desde que não ultrapassem dez por cento do total da receita de investimento de cada unidade orçamentária, casos em que deverão ser individualmente especificadas.

Art. 41, VIII da Lei do Distrito Federal 5164 /2013