Artigo 40 da Lei do Distrito Federal nº 5164 de 26 de Agosto de 2013
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2014 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 40
A despesa é discriminada por órgão, unidade orçamentária, classificação funcional, estrutura programática, regionalização, esfera, grupo de despesa, identificador de uso e fonte de financiamento.