Artigo 39, Parágrafo Único da Lei do Distrito Federal nº 5164 de 26 de Agosto de 2013
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2014 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 39
O orçamento de investimento compreende as programações do grupo investimentos de empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades em que o Distrito Federal detenha, direta ou indiretamente, a maioria do capital social com direito a voto.
Parágrafo único
As empresas cujas programações constem integralmente dos orçamentos fiscal e da seguridade social não integrarão o orçamento de investimento.