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Artigo 39, Parágrafo Único da Lei do Distrito Federal nº 5164 de 26 de Agosto de 2013

Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2014 e dá outras providências.

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Art. 39

O orçamento de investimento compreende as programações do grupo investimentos de empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades em que o Distrito Federal detenha, direta ou indiretamente, a maioria do capital social com direito a voto.

Parágrafo único

As empresas cujas programações constem integralmente dos orçamentos fiscal e da seguridade social não integrarão o orçamento de investimento.

Art. 39, Parágrafo Único da Lei do Distrito Federal 5164 /2013