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Artigo 36 da Lei do Distrito Federal nº 5164 de 26 de Agosto de 2013

Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2014 e dá outras providências.

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Art. 36

Para definição dos recursos da Defensoria Pública do Distrito Federal para o exercício de 2014, deve ser utilizado como base de cálculo o montante liquidado ao longo do exercício de 2013 e atualizado de acordo com os índices estabelecidos pelo órgão de planejamento e orçamento quando da elaboração do Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2014.

Art. 36 da Lei do Distrito Federal 5164 /2013