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Artigo 30 da Lei do Distrito Federal nº 5164 de 26 de Agosto de 2013

Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2014 e dá outras providências.

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Art. 30

Os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição de dispositivo do projeto de lei orçamentária anual, ficarem sem despesas correspondentes, podem ser utilizados, conforme o caso, mediante a abertura de créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica autorização legislativa.

Art. 30 da Lei do Distrito Federal 5164 /2013