JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 27, Inciso V da Lei do Distrito Federal nº 5164 de 26 de Agosto de 2013

Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2014 e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 27

Os Poderes Executivo e Legislativo devem divulgar e manter atualizadas na internet as relações das entidades privadas beneficiadas na forma do art. 25, contendo, pelo menos:

I

nome e CNPJ;

II

nome, função e CPF dos dirigentes;

III

área de atuação;

IV

endereço da sede;

V

data, objeto, valor e número do convênio ou instrumento congênere;

VI

órgão transferidor;

VII

valores transferidos e respectivas datas.

Art. 27, V da Lei do Distrito Federal 5164 /2013