Artigo 21 da Lei do Distrito Federal nº 5164 de 26 de Agosto de 2013
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2014 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 21
O Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2014 poderá conter programação constante de projetos de lei de revisão do Plano Plurianual 2012-2015.