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Artigo 21 da Lei do Distrito Federal nº 5164 de 26 de Agosto de 2013

Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2014 e dá outras providências.

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Art. 21

O Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2014 poderá conter programação constante de projetos de lei de revisão do Plano Plurianual 2012-2015.

Art. 21 da Lei do Distrito Federal 5164 /2013