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Artigo 15 da Lei do Distrito Federal nº 5164 de 26 de Agosto de 2013

Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2014 e dá outras providências.

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Art. 15

Os órgãos dos Poderes Legislativo e Executivo devem lançar suas propostas orçamentárias no sistema SIGGO/2014 até 31 de julho de 2013, ou data posterior a ser fixada pelo órgão central de planejamento e orçamento, para fins de consolidação, vedado o estabelecimento de limites além dos previstos na Constituição Federal, na Lei Complementar federal nº 101, de 2000, na Lei Orgânica do Distrito Federal e nesta Lei.

Art. 15 da Lei do Distrito Federal 5164 /2013