Artigo 15 da Lei do Distrito Federal nº 5164 de 26 de Agosto de 2013
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2014 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 15
Os órgãos dos Poderes Legislativo e Executivo devem lançar suas propostas orçamentárias no sistema SIGGO/2014 até 31 de julho de 2013, ou data posterior a ser fixada pelo órgão central de planejamento e orçamento, para fins de consolidação, vedado o estabelecimento de limites além dos previstos na Constituição Federal, na Lei Complementar federal nº 101, de 2000, na Lei Orgânica do Distrito Federal e nesta Lei.