Artigo 12 da Lei do Distrito Federal nº 5164 de 26 de Agosto de 2013
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2014 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Fica assegurada a participação dos cidadãos no processo orçamentário para o exercício de 2014, por meio de audiências públicas, convocadas e realizadas exclusivamente para esse fim pelo Poder Executivo e pela Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Parágrafo único
Para garantir a participação dos cidadãos no processo orçamentário, as audiências públicas devem ser convocadas com antecedência mínima de três dias da data de sua realização.