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Artigo 12 da Lei do Distrito Federal nº 5164 de 26 de Agosto de 2013

Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2014 e dá outras providências.

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Art. 12

Fica assegurada a participação dos cidadãos no processo orçamentário para o exercício de 2014, por meio de audiências públicas, convocadas e realizadas exclusivamente para esse fim pelo Poder Executivo e pela Câmara Legislativa do Distrito Federal.

Parágrafo único

Para garantir a participação dos cidadãos no processo orçamentário, as audiências públicas devem ser convocadas com antecedência mínima de três dias da data de sua realização.

Art. 12 da Lei do Distrito Federal 5164 /2013