Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 5146 de 19 de Agosto de 2013
Estabelece diretrizes para a promoção da alimentação saudável nas escolas da rede de ensino do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
(VETADO).
Estabelece diretrizes para a promoção da alimentação saudável nas escolas da rede de ensino do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completo(VETADO).