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Artigo 9º da Lei do Distrito Federal nº 5106 de 03 de Maio de 2013

Dispõe sobre a carreira Assistência à Educação do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 9º

A Secretaria de Estado de Educação implementará, para os servidores em estágio probatório, curso de integração à carreira Assistência à Educação do Distrito Federal e programas de acompanhamento e avaliação.

Art. 9º da Lei do Distrito Federal 5106 /2013