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Artigo 7-a da Lei do Distrito Federal nº 5106 de 03 de Maio de 2013

Dispõe sobre a carreira Assistência à Educação do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 7-a

Exigir-se-á, para ingresso no cargo de Técnico em Políticas Públicas e Gestão Educacional, certificado de conclusão de curso de ensino médio, expedido por instituição educacional reconhecida pelo órgão próprio do sistema de ensino. (Acrescido(a) pelo(a) Lei 7142 de 19/05/2022)

Art. 7-a da Lei do Distrito Federal 5106 /2013