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Artigo 22 da Lei do Distrito Federal nº 5106 de 03 de Maio de 2013

Dispõe sobre a carreira Assistência à Educação do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 22

Ficam revogadas as Leis nº 3.319, de 11 de fevereiro de 2004, nº 4.395, de 24 de agosto de 2009, nº 4.458, de 23 de dezembro de 2009, e demais disposições em contrário.

Art. 22 da Lei do Distrito Federal 5106 /2013