Artigo 22 da Lei do Distrito Federal nº 5106 de 03 de Maio de 2013
Dispõe sobre a carreira Assistência à Educação do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 22
Ficam revogadas as Leis nº 3.319, de 11 de fevereiro de 2004, nº 4.395, de 24 de agosto de 2009, nº 4.458, de 23 de dezembro de 2009, e demais disposições em contrário.