Artigo 21 da Lei do Distrito Federal nº 5106 de 03 de Maio de 2013
Dispõe sobre a carreira Assistência à Educação do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 21
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de recursos consignados ao Distrito Federal.