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Artigo 7º, Inciso VI da Lei do Distrito Federal nº 5105 de 03 de Maio de 2013

Reestrutura a carreira Magistério Público do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 7º

Os atuais integrantes da carreira Magistério Público ficam posicionados nas tabelas de escalonamento horizontal de que trata o Anexo II, conforme segue:

I

Etapa I: professor de educação básica com formação em nível médio, com curso normal;

II

Etapa II: professor de educação básica com formação em nível superior, com licenciatura curta;

III

Etapa III: professor de educação básica com formação em nível superior, com licenciatura plena, e pedagogo-orientador educacional;

IV

Etapa IV: professor de educação básica e pedagogo-orientador educacional, com especialização;

V

Etapa V: professor de educação básica e pedagogo-orientador educacional, com mestrado;

VI

Etapa VI: professor de educação básica e pedagogo-orientador educacional, com doutorado.