Artigo 7º, Inciso VI da Lei do Distrito Federal nº 5105 de 03 de Maio de 2013
Reestrutura a carreira Magistério Público do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Os atuais integrantes da carreira Magistério Público ficam posicionados nas tabelas de escalonamento horizontal de que trata o Anexo II, conforme segue:
I
Etapa I: professor de educação básica com formação em nível médio, com curso normal;
II
Etapa II: professor de educação básica com formação em nível superior, com licenciatura curta;
III
Etapa III: professor de educação básica com formação em nível superior, com licenciatura plena, e pedagogo-orientador educacional;
IV
Etapa IV: professor de educação básica e pedagogo-orientador educacional, com especialização;
V
Etapa V: professor de educação básica e pedagogo-orientador educacional, com mestrado;
VI
Etapa VI: professor de educação básica e pedagogo-orientador educacional, com doutorado.