Artigo 6º da Lei do Distrito Federal nº 5105 de 03 de Maio de 2013
Reestrutura a carreira Magistério Público do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Os atuais integrantes da carreira Magistério Público ficam posicionados na tabela de escalonamento vertical de que trata o Anexo II no mesmo padrão em que se encontram na data da publicação desta Lei.