Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 6º da Lei do Distrito Federal nº 5105 de 03 de Maio de 2013

Reestrutura a carreira Magistério Público do Distrito Federal e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

Os atuais integrantes da carreira Magistério Público ficam posicionados na tabela de escalonamento vertical de que trata o Anexo II no mesmo padrão em que se encontram na data da publicação desta Lei.