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Artigo 43, Inciso III da Lei do Distrito Federal nº 5105 de 03 de Maio de 2013

Reestrutura a carreira Magistério Público do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 43

Revogam-se as disposições em contrário, em especial:

I

a Lei nº 3.621, de 14 de julho de 2005;

II

a Lei nº 3.743, de 18 de janeiro de 2006;

III

a Lei nº 4.075, de 28 de dezembro de 2007.