Artigo 43, Inciso II da Lei do Distrito Federal nº 5105 de 03 de Maio de 2013
Reestrutura a carreira Magistério Público do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 43
Revogam-se as disposições em contrário, em especial:
I
a Lei nº 3.621, de 14 de julho de 2005;
II
a Lei nº 3.743, de 18 de janeiro de 2006;
III
a Lei nº 4.075, de 28 de dezembro de 2007.