Artigo 42 da Lei do Distrito Federal nº 5105 de 03 de Maio de 2013
Reestrutura a carreira Magistério Público do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 42
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de março de 2013 e das datas que especifica.