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Artigo 42 da Lei do Distrito Federal nº 5105 de 03 de Maio de 2013

Reestrutura a carreira Magistério Público do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 42

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de março de 2013 e das datas que especifica.