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Artigo 41 da Lei do Distrito Federal nº 5105 de 03 de Maio de 2013

Reestrutura a carreira Magistério Público do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 41

Mesa paritária constituída por representantes da Secretaria de Estado de Educação e do Sindicato dos Professores no Distrito Federal – SINPRO-DF deve propor regulamentação desta Lei, no que couber, no prazo máximo de trinta dias, contados da publicação.