Artigo 41 da Lei do Distrito Federal nº 5105 de 03 de Maio de 2013
Reestrutura a carreira Magistério Público do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 41
Mesa paritária constituída por representantes da Secretaria de Estado de Educação e do Sindicato dos Professores no Distrito Federal – SINPRO-DF deve propor regulamentação desta Lei, no que couber, no prazo máximo de trinta dias, contados da publicação.