Artigo 38 da Lei do Distrito Federal nº 5105 de 03 de Maio de 2013
Reestrutura a carreira Magistério Público do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 38
Fica absorvida a parcela complementar prevista no art. 30 da Lei 4.075, de 2007, recebida pelo servidor da carreira magistério Público em 28 de fevereiro de 2013.