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Artigo 38 da Lei do Distrito Federal nº 5105 de 03 de Maio de 2013

Reestrutura a carreira Magistério Público do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 38

Fica absorvida a parcela complementar prevista no art. 30 da Lei 4.075, de 2007, recebida pelo servidor da carreira magistério Público em 28 de fevereiro de 2013.