Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 34 da Lei do Distrito Federal nº 5105 de 03 de Maio de 2013

Reestrutura a carreira Magistério Público do Distrito Federal e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 34

Os servidores da carreira magistério Público em exercício nas unidades escolares e na EAPE têm recessos de quinze dias corridos, a serem gozados entre o primeiro e o segundo semestre letivo, e de sete dias corridos, a serem gozados entre o segundo semestre letivo e o primeiro semestre letivo do ano subsequente.

§ 1º

Fica assegurado aos servidores da carreira magistério Público em atividade de regência de classe nas instituições conveniadas o disposto neste artigo.

§ 2º

Para atender ao interesse público e assegurar o cumprimento de duzentos dias letivos, o número de dias de recesso escolar pode ser alterado por ato fundamentado do Secretário de Estado de Educação.