Artigo 23, Parágrafo Único da Lei do Distrito Federal nº 5105 de 03 de Maio de 2013
Reestrutura a carreira Magistério Público do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 23
Fazem jus ao recebimento da GADEED os integrantes da carreira magistério Público que estejam em efetivo exercício nos Estabelecimentos de Ensino Diferenciado.
Parágrafo único
São considerados Estabelecimentos de Ensino Diferenciado, para efeito desta Lei, a Escola do Parque da Cidade – PROEM e a Escola dos meninos e meninas do Parque.