Artigo 16 da Lei do Distrito Federal nº 5105 de 03 de Maio de 2013
Reestrutura a carreira Magistério Público do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 16
Para a progressão horizontal, prevista nas tabelas de que trata o Anexo II, os servidores da carreira magistério Público devem atender, concomitantemente, aos seguintes requisitos:
I
solicitar a progressão mediante requerimento;
II
encontrar-se em efetivo exercício;
III
apresentar diploma ou título correspondente à habilitação requerida, de instituição de ensino superior reconhecida pelo ministério da Educação.