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Artigo 11 da Lei do Distrito Federal nº 5105 de 03 de Maio de 2013

Reestrutura a carreira Magistério Público do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 11

A Secretaria de Estado de Educação deve implementar, para os servidores em estágio probatório, curso de integração à carreira Magistério Público e programas de acompanhamento e avaliação.