Artigo 4º da Lei do Distrito Federal nº 5097 de 29 de Abril de 2013
Estabelece normas para o transporte de pais ou responsáveis por aluno matriculado na rede pública de ensino que residam nas áreas rurais, nos dias que especifica, e dá outras providências.
Art. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.