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Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 5091 de 03 de Abril de 2013

Altera a Lei nº 4.601, de 14 de julho de 2011, que institui o Plano pela Superação da Extrema Pobreza no Distrito Federal – “DF sem Miséria” e dá outras providências.

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º da Lei do Distrito Federal 5091 /2013