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Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 5091 de 03 de Abril de 2013

Altera a Lei nº 4.601, de 14 de julho de 2011, que institui o Plano pela Superação da Extrema Pobreza no Distrito Federal – “DF sem Miséria” e dá outras providências.

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Art. 2º

A Lei nº 4.601, de 2011, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 8º-A:

Art. 2º da Lei do Distrito Federal 5091 /2013