Art. 7º
O contribuinte interessado no incentivo fiscal deve comprovar: (Artigo Revogado(a) pelo(a) Lei Complementar 934 de 07/12/2017)
I
inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa jurídica – CNPJ e no Cadastro Fiscal do Distrito Federal – CF/DF; (Inciso Revogado(a) pelo(a) Lei Complementar 934 de 07/12/2017)
II
regularidade fiscal com o Distrito Federal, com a Seguridade Social e com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço; (Inciso Revogado(a) pelo(a) Lei Complementar 934 de 07/12/2017)
III
inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do Trabalho. (Inciso Revogado(a) pelo(a) Lei Complementar 934 de 07/12/2017)
Parágrafo único
O regulamento pode exigir do contribuinte outros requisitos e condições para concessão do incentivo fiscal. (Parágrafo Revogado(a) pelo(a) Lei Complementar 934 de 07/12/2017)