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Artigo 18 da Lei do Distrito Federal nº 5021 de 22 de Janeiro de 2013

Dispõe sobre a concessão de incentivo fiscal para realização de projetos culturais e dá outras providências.

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Art. 18

Revogam-se as disposições em contrário, especialmente os arts. 1º a 13 da Lei nº 158, de 29 de julho de 1991. (Artigo Revogado(a) pelo(a) Lei Complementar 934 de 07/12/2017)