Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 17 da Lei do Distrito Federal nº 5021 de 22 de Janeiro de 2013

Dispõe sobre a concessão de incentivo fiscal para realização de projetos culturais e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 17

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de sua regulamentação. (Artigo Revogado(a) pelo(a) Lei Complementar 934 de 07/12/2017)