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Artigo 15 da Lei do Distrito Federal nº 5021 de 22 de Janeiro de 2013

Dispõe sobre a concessão de incentivo fiscal para realização de projetos culturais e dá outras providências.

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Art. 15

A Secretaria de Estado da Cultura instituirá cadastro dos projetos aprovados e incentivadores, de acesso público, com vistas a promover a correspondência entre projetos aprovados e patrocinadores. (Artigo Revogado(a) pelo(a) Lei Complementar 934 de 07/12/2017)