Artigo 14 da Lei do Distrito Federal nº 5021 de 22 de Janeiro de 2013
Dispõe sobre a concessão de incentivo fiscal para realização de projetos culturais e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 14
O Governo do Distrito Federal publicará anualmente, no Portal da Transparência, o montante de renúncia fiscal do exercício anterior e o montante das doações e patrocínios, com valores devidamente discriminados por incentivador e beneficiário, ressaltando os setores e programas por eles incentivados.