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Artigo 12 da Lei do Distrito Federal nº 5021 de 22 de Janeiro de 2013

Dispõe sobre a concessão de incentivo fiscal para realização de projetos culturais e dá outras providências.

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Art. 12

Ficam homologados o Convênio ICMS nº 101, de 2012, e o Convênio ICMS nº 145, de 21 de dezembro de 2011, que altera o Convênio ICMS nº 27, de 24 de março de 2006, todos do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ.