Artigo 12 da Lei do Distrito Federal nº 5021 de 22 de Janeiro de 2013
Dispõe sobre a concessão de incentivo fiscal para realização de projetos culturais e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Ficam homologados o Convênio ICMS nº 101, de 2012, e o Convênio ICMS nº 145, de 21 de dezembro de 2011, que altera o Convênio ICMS nº 27, de 24 de março de 2006, todos do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ.