Artigo 7º, Inciso I da Lei do Distrito Federal nº 5017 de 18 de Janeiro de 2013
Institui o Financiamento Industrial para o Desenvolvimento Econômico Sustentável – IDEAS INDUSTRIAL e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O financiamento é concedido ao empreendimento produtivo cujo projeto tenha sido aprovado na forma desta Lei e seja destinado a:
I
instalações;
II
capital de giro;
III
produção.
Parágrafo único
O mesmo projeto não pode cumular mais de duas das hipóteses de financiamento.