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Artigo 7º, Inciso I da Lei do Distrito Federal nº 5017 de 18 de Janeiro de 2013

Institui o Financiamento Industrial para o Desenvolvimento Econômico Sustentável – IDEAS INDUSTRIAL e dá outras providências

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Art. 7º

O financiamento é concedido ao empreendimento produtivo cujo projeto tenha sido aprovado na forma desta Lei e seja destinado a:

I

instalações;

II

capital de giro;

III

produção.

Parágrafo único

O mesmo projeto não pode cumular mais de duas das hipóteses de financiamento.