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Artigo 6º da Lei do Distrito Federal nº 5017 de 18 de Janeiro de 2013

Institui o Financiamento Industrial para o Desenvolvimento Econômico Sustentável – IDEAS INDUSTRIAL e dá outras providências

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Art. 6º

Os recursos do Fundo de Desenvolvimento do Distrito Federal – FUNDEFE destinados ao financiamento industrial são aplicados em atividades encadeadoras dos elos produtivos de segmentos dinâmicos e estratégicos de alto valor agregado da indústria e da logística, na forma do regulamento.