Artigo 5º, Parágrafo Único da Lei do Distrito Federal nº 5017 de 18 de Janeiro de 2013
Institui o Financiamento Industrial para o Desenvolvimento Econômico Sustentável – IDEAS INDUSTRIAL e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Fica criado o Conselho de Gestão para o Financiamento ao Desenvolvimento Econômico e Sustentável – CG IDEAS, órgão deliberativo, que tem a competência para propor ao Poder Executivo as diretrizes necessárias à concessão do financiamento.
Parágrafo único
As competências, as atribuições e a composição do CG IDEAS são estabelecidas no regulamento.