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Artigo 5º, Parágrafo Único da Lei do Distrito Federal nº 5017 de 18 de Janeiro de 2013

Institui o Financiamento Industrial para o Desenvolvimento Econômico Sustentável – IDEAS INDUSTRIAL e dá outras providências

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Art. 5º

Fica criado o Conselho de Gestão para o Financiamento ao Desenvolvimento Econômico e Sustentável – CG IDEAS, órgão deliberativo, que tem a competência para propor ao Poder Executivo as diretrizes necessárias à concessão do financiamento.

Parágrafo único

As competências, as atribuições e a composição do CG IDEAS são estabelecidas no regulamento.