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Artigo 21, Inciso III da Lei do Distrito Federal nº 5017 de 18 de Janeiro de 2013

Institui o Financiamento Industrial para o Desenvolvimento Econômico Sustentável – IDEAS INDUSTRIAL e dá outras providências

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Art. 21

Os projetos aprovados devem ser publicados no DODF em forma de resumo, devendo constar, no mínimo, as seguintes informações:

I

nome e número de inscrição no CNPJ da empresa beneficiária;

II

natureza ou características do benefício concedido;

III

número de empregos a serem gerados;

IV

data do protocolo PVTEF e da aprovação pelo Cg IDEAS. (Inciso Revogado(a) pelo(a) Lei 5789 de 22/12/2016)