Artigo 21, Inciso III da Lei do Distrito Federal nº 5017 de 18 de Janeiro de 2013
Institui o Financiamento Industrial para o Desenvolvimento Econômico Sustentável – IDEAS INDUSTRIAL e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 21
Os projetos aprovados devem ser publicados no DODF em forma de resumo, devendo constar, no mínimo, as seguintes informações:
I
nome e número de inscrição no CNPJ da empresa beneficiária;
II
natureza ou características do benefício concedido;
III
número de empregos a serem gerados;
IV
data do protocolo PVTEF e da aprovação pelo Cg IDEAS. (Inciso Revogado(a) pelo(a) Lei 5789 de 22/12/2016)