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Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 5017 de 18 de Janeiro de 2013

Institui o Financiamento Industrial para o Desenvolvimento Econômico Sustentável – IDEAS INDUSTRIAL e dá outras providências

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Art. 2º

O financiamento tem por objetivo promover o desenvolvimento econômico de atividades produtivas do Distrito Federal por meio da ampliação da capacidade da economia local na produção e na distribuição de bens e serviços e na efetiva geração de emprego e renda. Parágrafo único. Para fins desta Lei, equipara-se à atividade industrial a atividade de logística.