Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 5017 de 18 de Janeiro de 2013
Institui o Financiamento Industrial para o Desenvolvimento Econômico Sustentável – IDEAS INDUSTRIAL e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O financiamento tem por objetivo promover o desenvolvimento econômico de atividades produtivas do Distrito Federal por meio da ampliação da capacidade da economia local na produção e na distribuição de bens e serviços e na efetiva geração de emprego e renda. Parágrafo único. Para fins desta Lei, equipara-se à atividade industrial a atividade de logística.