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Artigo 19 da Lei do Distrito Federal nº 5017 de 18 de Janeiro de 2013

Institui o Financiamento Industrial para o Desenvolvimento Econômico Sustentável – IDEAS INDUSTRIAL e dá outras providências

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Art. 19

As empresas financiadas na forma desta Lei devem contratar o fornecimento de bens e serviços necessários à implantação de empreendimento financiado preferencialmente junto ao setor produtivo do Distrito Federal, em caso de igualdade de condições.