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Artigo 18 da Lei do Distrito Federal nº 5017 de 18 de Janeiro de 2013

Institui o Financiamento Industrial para o Desenvolvimento Econômico Sustentável – IDEAS INDUSTRIAL e dá outras providências

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Art. 18

Cabe à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, na forma do regulamento, o acompanhamento dos projetos e a avaliação dos resultados apresentados pelos empreendimentos financiados, com o apoio da Companhia de Planejamento do Distrito Federal – CODEPLAN e dos demais órgãos e entidades públicas e privadas do Distrito Federal.