Artigo 15 da Lei do Distrito Federal nº 5017 de 18 de Janeiro de 2013
Institui o Financiamento Industrial para o Desenvolvimento Econômico Sustentável – IDEAS INDUSTRIAL e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 15
O financiamento é concedido ao empreendimento produtivo por intermédio do agente financeiro do Distrito Federal após aprovação do Comitê de Desenvolvimento Industrial – CDI, mediante emissão de resolução que habilite o acesso à linha de crédito.