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Artigo 15 da Lei do Distrito Federal nº 5017 de 18 de Janeiro de 2013

Institui o Financiamento Industrial para o Desenvolvimento Econômico Sustentável – IDEAS INDUSTRIAL e dá outras providências

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Art. 15

O financiamento é concedido ao empreendimento produtivo por intermédio do agente financeiro do Distrito Federal após aprovação do Comitê de Desenvolvimento Industrial – CDI, mediante emissão de resolução que habilite o acesso à linha de crédito.