Artigo 11, Inciso I da Lei do Distrito Federal nº 5017 de 18 de Janeiro de 2013
Institui o Financiamento Industrial para o Desenvolvimento Econômico Sustentável – IDEAS INDUSTRIAL e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 11
Para ter acesso aos benefícios previstos nesta Lei, o interessado deve comprovar, sem prejuízo de outros requisitos previstos no regulamento:
I
inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa jurídica – CNPJ e no Cadastro Fiscal do Distrito Federal – CF/DF;
II
regularidade fiscal com o Distrito Federal, com a Seguridade Social e com o Fundo de garantia por Tempo de Serviço;
III
inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do Trabalho.