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Artigo 11, Inciso I da Lei do Distrito Federal nº 5017 de 18 de Janeiro de 2013

Institui o Financiamento Industrial para o Desenvolvimento Econômico Sustentável – IDEAS INDUSTRIAL e dá outras providências

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Art. 11

Para ter acesso aos benefícios previstos nesta Lei, o interessado deve comprovar, sem prejuízo de outros requisitos previstos no regulamento:

I

inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa jurídica – CNPJ e no Cadastro Fiscal do Distrito Federal – CF/DF;

II

regularidade fiscal com o Distrito Federal, com a Seguridade Social e com o Fundo de garantia por Tempo de Serviço;

III

inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do Trabalho.