JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 5014 de 11 de Janeiro de 2013

Dispõe sobre normas específicas para contratação de serviços continuados ou não, chamados serviços terceirizados na administração pública do Distrito Federal.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

(VETADO).

Art. 3º da Lei do Distrito Federal 5014 /2013