Artigo 9º da Lei do Distrito Federal nº 5011 de 28 de Dezembro de 2012
Estima a Receita e fixa a Despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 9º
O Poder Executivo poderá designar o órgão central de planejamento e orçamento para movimentar dotações atribuídas às unidades orçamentárias.