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Artigo 7º da Lei do Distrito Federal nº 5011 de 28 de Dezembro de 2012

Estima a Receita e fixa a Despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2013

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Art. 7º

Fica a Despesa Orçamentária do Orçamento de Investimento, não computadas as entidades cujas programações constam integralmente dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, fixada no mesmo valor da Receita Orçamentária de que trata o artigo anterior.

Art. 7º da Lei do Distrito Federal 5011 /2012