Artigo 4º, Inciso I da Lei do Distrito Federal nº 5011 de 28 de Dezembro de 2012
Estima a Receita e fixa a Despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita Orçamentária constante do artigo anterior, é fixada:
I
no Orçamento Fiscal, em R$ 14.164.941.058,00 (quatorze bilhões, cento e sessenta e quatro milhões, novecentos e quarenta e um mil, cinquenta e oito reais); e
II
no Orçamento da Seguridade Social, em R$ 4.813.057.825,00 (quatro bilhões, oitocentos e treze milhões, cinquenta e sete mil, oitocentos e vinte e cinco reais).