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Artigo 7º da Lei do Distrito Federal nº 5008 de 26 de Dezembro de 2012

Reestrutura as tabelas de vencimentos da Carreira Assistência Pública à Saúde do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 7º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, observadas as vigências que especifica.

Art. 7º da Lei do Distrito Federal 5008 /2012